DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 965638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de favorecimento da prostituição de menores e armazenamento de pornografia infantil.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas.
- A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do paciente, evidenciadas pela quantidade de vítimas menores e pela variedade de delitos supostamente praticados.
- A gravidade da conduta do paciente excede a tipificação abstrata dos crimes de favorecimento da prostituição de menores e armazenamento de pornografia infantil.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de favorecimento da prostituição de menores e armazenamento de pornografia infantil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do paciente, evidenciadas pela quantidade de vítimas menores e pela variedade de delitos supostamente praticados. 4. A gravidade da conduta do paciente excede a tipificação abstrata dos crimes de favorecimento da prostituição de menores e armazenamento de pornografia infantil. 5. A palavra das vítimas deve ser valorada e resguardada, especialmente considerando a facilidade de acesso do recorrente às vítimas, justificando a prisão preventiva para proteção da integridade dos depoimentos. 6. A prisão preventiva visa garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e evitar novas infrações, não havendo flagrante ilegalidade que justifique sua revogação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. 2. A palavra das vítimas em crimes de exploração sexual deve ser resguardada. 3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a ordem pública está em risco". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgRg no RHC n. 194.247/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, HC n. 499.620/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.