AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 965649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do suspeito de tráfico interestadual de drogas e de associação para tal fim, em contexto de apreensão de 9,7 kg de cocaína.
- O Juiz de primeira instância evidenciou o risco de reiteração delitiva e fundamentou a necessidade da medida extrema para garantir a ordem pública, em razão da periculosidade social do suspeito, revelada pela abundância de droga apreendida e sua natureza, e pelo modo de execução do ilícito, em veículo particular, com possível ajuste prévio de agentes e transporte interestadual do entorpecente.
- As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não impedem a prisão provisória quando presentes os requisitos legais para a sua decretação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do suspeito de tráfico interestadual de drogas e de associação para tal fim, em contexto de apreensão de 9,7 kg de cocaína. 2. O Juiz de primeira instância evidenciou o risco de reiteração delitiva e fundamentou a necessidade da medida extrema para garantir a ordem pública, em razão da periculosidade social do suspeito, revelada pela abundância de droga apreendida e sua natureza, e pelo modo de execução do ilícito, em veículo particular, com possível ajuste prévio de agentes e transporte interestadual do entorpecente. 3. As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não impedem a prisão provisória quando presentes os requisitos legais para a sua decretação. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade do delito e de suas circunstâncias. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.