DIREITO PENAL — HC 966470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado para destrancar recurso especial que teve o seguimento negado.
- 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
- No caso concreto, não há que se cogitar de flagrante ilegalidade, pois o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado para destrancar recurso especial que teve o seguimento negado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, não há que se cogitar de flagrante ilegalidade, pois o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Os policiais receberam denúncia acerca da prática do tráfico de drogas na residência do acusado e realizaram monitoramento no local, por meio do qual verificaram a ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes da abordagem do suspeito e do ingresso no domicílio. 4. No imóvel, foram localizadas 23 kg de maconha, 90 kg de um pó branco utilizado para aumentar a quantidade de drogas e para a fabricação de crack, 1 rifle, 3 carregadores e muita munição. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.