AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 966698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Muito embora não exista previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas às daquelas na situação do art.
- 318 do CPP, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu diversamente, diante das especificidades do caso.
- Na hipótese dos autos, a agravante foi condenada à pena de 01 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato (art.
- Na hipótese, a paciente é mãe de 1 (uma) criança menor de 12 (doze) anos, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a vítima do delito não é sua descendente.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Muito embora não exista previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas às daquelas na situação do art. 318 do CPP, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu diversamente, diante das especificidades do caso. 2. Na hipótese dos autos, a agravante foi condenada à pena de 01 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). 3. Na hipótese, a paciente é mãe de 1 (uma) criança menor de 12 (doze) anos, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a vítima do delito não é sua descendente. 4. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.