DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — AgRg no HC 966758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao acusado, sob o argumento de dedicação à atividade criminosa.
- O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do acusado à atividade criminosa, considerando a quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do fato e a forma de acondicionamento das substâncias.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao acusado, sob o argumento de dedicação à atividade criminosa. 2. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do acusado à atividade criminosa, considerando a quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do fato e a forma de acondicionamento das substâncias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. O Tribunal de origem constatou que o agravante se dedicava à atividade criminosa, o que impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.