DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 966982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que concedeu ordem de ofício para reconhecer 100 dias de remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sem prejuízo da remição anterior obtida pela aprovação no Exame Nacional para Certificação do Ensino Médio (Encceja).
- O Ministério Público protocolizou dois recursos contra a mesma decisão.
- A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
- A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que concedeu ordem de ofício para reconhecer 100 dias de remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sem prejuízo da remição anterior obtida pela aprovação no Exame Nacional para Certificação do Ensino Médio (Encceja). 2. O Ministério Público protocolizou dois recursos contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 5. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso interposto, uma vez que apenas o primeiro recurso pode ser submetido à análise. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 453.520/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/12/2015; STJ, AgRg no REsp 1529955/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/12/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.