DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação definitiva do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sob fundada suspeita.
- A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto.
- No caso, a fundada suspeita foi caracterizada pela dispensa de embalagem contendo entorpecentes em local conhecido por tráfico, o que legitima a busca pessoal e afasta a alegação de nulidade das provas.
Resultado indicado
A visualização, pelos agentes estatais, da dispensa de embalagem contendo porções de entorpecentes em local amplamente conhecido pela mercancia ilícita configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação definitiva do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sob fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto. 5. No caso, a fundada suspeita foi caracterizada pela dispensa de embalagem contendo entorpecentes em local conhecido por tráfico, o que legitima a busca pessoal e afasta a alegação de nulidade das provas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, baseada em indícios objetivos das circunstâncias do caso concreto. 2. A visualização, pelos agentes estatais, da dispensa de embalagem contendo porções de entorpecentes em local amplamente conhecido pela mercancia ilícita configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022; STJ, AREsp n. 2.459.539/RS, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 06/08/2024; STJ, AgRg no HC n. 837.551/GO, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 05/03/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.