AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO — AgRg no HC 967497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO.
- DECISÃO UNIPESSOAL ALICERÇADA EM PRECEDENTES DO STJ.
- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
- INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM REVISÃO CRIMINAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. DECISÃO UNIPESSOAL ALICERÇADA EM PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA DO PLEITO LIMINAR. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DA AÇÃO REVISIONAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.