DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 967710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL CADASTRADO NO SEJUD.
- INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA PARA PERÍCIA.
- PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL CADASTRADO NO SEJUD. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA PARA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EQUIPAMENTO DESTRUÍDO PELO PRÓPRIO ACUSADO. PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.