DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 968001
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à redução da pena-base e ao reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
- O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedido anterior, já transitado em julgado, impugnando o mesmo acórdão da Apelação Criminal nº 1.0701.16.021531-8/001.
- A questão em discussão consiste em saber se a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado.
- A mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado, em respeito à segurança e estabilidade jurídica.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à redução da pena-base e ao reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 2. O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedido anterior, já transitado em julgado, impugnando o mesmo acórdão da Apelação Criminal nº 1.0701.16.021531-8/001. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado. III. Razões de decidir 4. A mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado, em respeito à segurança e estabilidade jurídica. 5. O princípio tempus regit actum preconiza que as regras aplicáveis ao processo são aquelas vigentes à época do seu julgamento, inviabilizando a reforma de decisão que refletia o posicionamento vigente do Tribunal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado. 2. O princípio tempus regit actum impede a aplicação retroativa de novas interpretações jurisprudenciais." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 955.703/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024; AgRg no HC n. 948.365/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJe de 16/12/2024;AgRg no HC 836.324/PI, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 4/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.