em PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 968156
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO NÃO VERIFICADA.
- MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Não ocorrendo a apreensão de drogas, imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico, de rigor a absolvição.
- Inobstante a não apreensão de entorpecentes, o acervo probatório carreado aos autos permite manter hígida a condenação quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental provido em parte.
Ementa oficial
em PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACERVO PROBATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Não ocorrendo a apreensão de drogas, imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico, de rigor a absolvição. 2. Inobstante a não apreensão de entorpecentes, o acervo probatório carreado aos autos permite manter hígida a condenação quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas. Saliente-se, nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido que para a configuração do referido delito, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente. Precedente. 3. Agravo regimental provido em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.