PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO — RCD no HC 968193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO.
- FALTA DE CABIMENTO DO WRIT POR VIR COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA ANTE O ÓBICE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT POR VIR COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA ANTE O ÓBICE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.