DIREITO PENAL — AgRg no HC 968258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de quase 1.429 kg de maconha e apetrechos relacionados ao tráfico.
- A decisão agravada indeferiu a inicial do habeas corpus, considerando a motivação concreta da prisão preventiva e a ausência de constrangimento ilegal.
- A questão em discussão consiste em saber se as condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes, são suficientes para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de quase 1.429 kg de maconha e apetrechos relacionados ao tráfico. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada indeferiu a inicial do habeas corpus, considerando a motivação concreta da prisão preventiva e a ausência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se as condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e bons antecedentes, são suficientes para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante e pela quantidade de droga apreendida. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do acusado. 2. A apreensão de grande quantidade de drogas justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 928.532/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 944.236/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.