DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 968773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante pretendia a anulação do acórdão por suposto bis in idem, redimensionamento da pena-base, abrandamento do regime prisional e, subsidiariamente, concessão de prisão domiciliar.
- O pleito de prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de origem, impossibilitando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- Os fatos ocorreram em 2012, com trânsito em julgado em 2016, configurando preclusão da pretensão revisional em razão do longo decurso de tempo.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível readequar a pena e o regime prisional após o trânsito em julgado, considerando o longo decurso de tempo e a preclusão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. READEQUAÇÃO DE PENA E REGIME PRISIONAL. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante pretendia a anulação do acórdão por suposto bis in idem, redimensionamento da pena-base, abrandamento do regime prisional e, subsidiariamente, concessão de prisão domiciliar. 2. O pleito de prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de origem, impossibilitando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Os fatos ocorreram em 2012, com trânsito em julgado em 2016, configurando preclusão da pretensão revisional em razão do longo decurso de tempo. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível readequar a pena e o regime prisional após o trânsito em julgado, considerando o longo decurso de tempo e a preclusão. III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não pode substituir a análise do Tribunal de origem quanto ao pedido de prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância. 6. O decurso de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso de tempo impede a análise de readequação de pena e regime prisional em habeas corpus, em razão da preclusão. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode substituir a análise do Tribunal de origem quanto a pedidos não apreciados por este, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados diretamente na decisão. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.