AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 968998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO.
- REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
- O regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade concreta do delito, considerando, sobretudo, a idade da vítima, uma criança de nove anos, sem se olvidar da natureza hedionda do crime imputado.
- A decisão condenatória encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que justificam o regime mais gravoso, observando-se as exigências das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. SÚMULAS 440 DO STJ E 718 E 719 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade concreta do delito, considerando, sobretudo, a idade da vítima, uma criança de nove anos, sem se olvidar da natureza hedionda do crime imputado. 2. A decisão condenatória encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que justificam o regime mais gravoso, observando-se as exigências das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. Precedentes desta Corte. 3. Não se verifica manifesta ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.