DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 970338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado, com base na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta delituosa.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a presença dos requisitos do art.
- A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, justificando a necessidade de garantia da ordem pública.
- A jurisprudência desta Corte entende que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado, com base na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta delituosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 4. A jurisprudência desta Corte entende que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. 5. A concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos é inviável quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, conforme os arts. 318, V, e 318-A do CPP. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.