AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 970409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Dada a novel jurisprudência, que autoriza a busca pessoal quando precedida de tentativa de fuga do agente, é o caso de se proceder ao juízo de retratação.
- A alegação de nulidade por incompetência do Juízo singular não foi enfrentada pela Corte de origem, motivo pelo qual não se inaugurou a competência deste Tribunal quanto à tese.
- Agravo regimental ministerial provido, juízo de retratação aceito.
Resultado indicado
Agravo regimental ministerial provido, juízo de retratação aceito.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TENTATIVA DE FUGA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Dada a novel jurisprudência, que autoriza a busca pessoal quando precedida de tentativa de fuga do agente, é o caso de se proceder ao juízo de retratação. 2. A alegação de nulidade por incompetência do Juízo singular não foi enfrentada pela Corte de origem, motivo pelo qual não se inaugurou a competência deste Tribunal quanto à tese. 3. Agravo regimental ministerial provido, juízo de retratação aceito.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.