DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 970646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado, corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo.
- A prisão preventiva foi decretada com base na não localização do agravante para citação pessoal, sendo citado por edital, e na suposta necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
- A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de prisão preventiva, mas foi reformada pela Corte estadual, em recurso em sentido estrito, decisão mantida em embargos de declaração.
- A discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida com base na citação por edital e na ausência de contemporaneidade dos fatos que justificariam a medida.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado, corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na não localização do agravante para citação pessoal, sendo citado por edital, e na suposta necessidade de garantir a aplicação da lei penal. 3. A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de prisão preventiva, mas foi reformada pela Corte estadual, em recurso em sentido estrito, decisão mantida em embargos de declaração. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida com base na citação por edital e na ausência de contemporaneidade dos fatos que justificariam a medida. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva carece de fundamentação idônea, pois a citação por edital, sem outros elementos concretos, não evidencia risco à aplicação da lei penal. 6. A falta de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão preventiva enfraquece a necessidade da medida, especialmente porque ausentes notícias de novas infrações. IV. Dispositivo e tese 7. A ordem deve ser concedida para revogar a prisão preventiva do agravante, com expedição de alvará de soltura, ressalvada a possibilidade de nova decretação de prisão por fatos supervenientes. 8. Agravo regimental provido. Tese de julgamento: 1. A citação por edital, sem outros elementos concretos a comprovar a condição de foragido, não justifica a prisão preventiva. 2. A ausência de contemporaneidade dos fatos enfraquece a necessidade da custódia cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 189.155/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 709.077/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022; STJ, HC n. 530.230/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, HC n. 451.000/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019; STJ, HC n. 449.024/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018. ...
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.