DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 971756
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas quanto à autoria delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial pode autorizar a revisão de decisão já transitada em julgado.
- A questão também envolve a análise da suficiência das provas coligidas durante a instrução processual para sustentar a condenação.
- A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria após o trânsito em julgado da condenação, diante do manto da coisa julgada operada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESPEITO À AUTORIDADE DA COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas quanto à autoria delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial pode autorizar a revisão de decisão já transitada em julgado. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas coligidas durante a instrução processual para sustentar a condenação. III. Razões de decidir 4. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria após o trânsito em julgado da condenação, diante do manto da coisa julgada operada. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 6. A condenação não se baseia apenas no reconhecimento pessoal, mas também em outras provas devidamente valoradas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 7. O habeas corpus não é instrumento adequado para pleitear a absolvição, pois não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A alteração de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisão já transitada em julgado. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para pleitear a absolvição, pois não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833393/GO, Quinta Turma, DJe 11/03/2024; STJ, AgRg no HC 832.501/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 01/09/2023; STJ, AgRg no HC 779.647/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.