DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 972016
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior.
- A paciente foi presa em flagrante por associação ao tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e armas.
- A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria e de fundamento concreto para a prisão cautelar, destacando a primariedade e ocupação lícita da agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, justificando a concessão da ordem.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO E INDÍCIOS DE AUTORIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM . AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior. 2. A paciente foi presa em flagrante por associação ao tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e armas. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria e de fundamento concreto para a prisão cautelar, destacando a primariedade e ocupação lícita da agravante. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, justificando a concessão da ordem. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica no presente caso. 5. A prisão cautelar está fundamentada na gravidade do fato, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de drogas e pela habitualidade delitiva dos agentes, não havendo flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 6. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de fatos e provas, sendo suficiente, por ora, a indicação de que a ré auxiliava na venda de entorpecentes. IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 2. A prisão cautelar pode ser fundamentada na gravidade do fato e na habitualidade delitiva dos agentes". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.