AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 972115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAMUROS.
- INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
- CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
- 37 da Lei de Execução Penal, "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 37 da Lei de Execução Penal, "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena". 2. No caso dos autos, os fundamentos expostos pelas instâncias ordinárias para indeferirem o trabalho externo não encontram guarida na legislação vigente nem na jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que o benefício foi afastado apenas em razão da gravidade abstrata dos delitos pelos quais o paciente foi condenado, da longa pena a cumprir e de falta disciplinar demasiadamente antiga, praticada em 7/4/2010. 3. Constatada a existência de constrangimento ilegal, não carece de reparos a concessão da ordem de habeas corpus para determinar a reapreciação do pedido de autorização para trabalho externo com fundamentação concreta. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.