DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 973101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, em razão da ausência de cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, peça essencial para a análise do pedido.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.
- A ausência de peças essenciais nos autos de habeas corpus, como o acórdão ou decisão combatida, torna inviável o exame da controvérsia.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, na ausência de teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada, não se justifica o processamento da ordem, respeitando-se a competência do Tribunal Estadual.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, em razão da ausência de cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, peça essencial para a análise do pedido. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir3. A ausência de peças essenciais nos autos de habeas corpus, como o acórdão ou decisão combatida, torna inviável o exame da controvérsia. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, na ausência de teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada, não se justifica o processamento da ordem, respeitando-se a competência do Tribunal Estadual. 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A ausência de peças essenciais nos autos de habeas corpus inviabiliza o exame da controvérsia e o conhecimento da impetração". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 880.491/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024; STJ, AgRg no RHC 186.463/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.