DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 973197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
- O paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, com penas de 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa.
- A Defesa alegou nulidade da prisão em flagrante e ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular.
- Foi negado seguimento ao recurso especial interposto e o agravo em recurso especial não foi conhecido.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. O paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, com penas de 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa. A Defesa alegou nulidade da prisão em flagrante e ausência de fundadas razões para a busca pessoal e veicular. 3. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto e o agravo em recurso especial não foi conhecido. A Sexta Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental. O recurso extraordinário encontra-se pendente de julgamento. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de habeas corpus e de recurso próprio contra o mesmo acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. A Defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem justa causa, tornando as provas colhidas nulas, e busca a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 6. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, conforme jurisprudência do STJ. 7. A busca pessoal e veicular foi justificada por denúncia anônima específica e diligências prévias, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo argumento relevante que infirme suas razões. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. A busca pessoal e veicular justificada por denúncias anônimas especificadas e diligência prévia não configura ilegalidade flagrante. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 10.826/2003, art. 14, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 27/06/2024; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/08/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.