DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 973509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca pessoal e domiciliar realizada pela guarda municipal.
- Sustentou-se a nulidade das provas, sob a alegação de que a guarda municipal teria extrapolado suas funções constitucionais ao realizar atividades típicas de polícia judiciária, como diligência investigativa, perseguição, invasão de domicílio e colheita informal de depoimentos.
- A controvérsia consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar busca pessoal e domiciliar, extrapolou suas funções constitucionais, configurando atividade de polícia judiciária e, consequentemente, se as provas obtidas devem ser consideradas nulas.
- A decisão monocrática foi mantida com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade da diligência de busca pessoal e domiciliar realizada pela guarda municipal. 2. Sustentou-se a nulidade das provas, sob a alegação de que a guarda municipal teria extrapolado suas funções constitucionais ao realizar atividades típicas de polícia judiciária, como diligência investigativa, perseguição, invasão de domicílio e colheita informal de depoimentos. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar busca pessoal e domiciliar, extrapolou suas funções constitucionais, configurando atividade de polícia judiciária e, consequentemente, se as provas obtidas devem ser consideradas nulas. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 5. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, pois a abordagem foi realizada com base em dados concretos que indicavam justa causa, como a irregularidade do veículo e a fuga do paciente ao avistar a equipe. 6. A busca domiciliar foi consentida pela namorada do paciente, e a intervenção da guarda municipal foi reputada necessária e urgente para cessar a atividade criminosa, não configurando desvio de finalidade. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade na atuação da guarda municipal, estando a diligência em consonância com os parâmetros fixados pela Suprema Corte e pela jurisprudência deste Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. 2. A atuação da guarda municipal é legal quando realizada com base em justa causa e em conformidade com os parâmetros fixados pela jurisprudência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, arts. 301, 302, 303.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2023; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/09/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.