HABEAS CORPUS — HC 973575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART.
- 215-A) OU MODALIDADE TENTADA DE ESTUPRO (ART.
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM E HABEAS CORPUS NO STJ CONTRA O ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A) OU MODALIDADE TENTADA DE ESTUPRO (ART. 213). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. ATENUANTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM E HABEAS CORPUS NO STJ CONTRA O ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL. JULGADO IMPUGNADO NA LINHA DA FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TOTAL DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A defesa busca o reconhecimento da atipicidade da conduta ou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação sexual ou tentativa de estupro, além do redimensionamento da pena com afastamento da reincidência e reconhecimento de atenuantes. 2. O Tribunal estadual decidiu a questão central em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo constrangimento ilegal a ser reparado. 3. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação, devendo ser acolhida apenas em casos excepcionais, quando a contradição à evidência dos autos seja manifesta, o que, no caso, não ocorre. 4. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, conforme entendimento pacificado do STJ. 5. Não houve debate ou decisão no Tribunal estadual, nem no julgamento da apelação nem na apreciação da revisão criminal, sobre as atenuantes ou afastamento da reincidência, sendo nítido o intento de suprimir instância. 6. Ordem denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.