DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 973602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a substituição da prisão preventiva da Agravada por prisão domiciliar.
- A Agravada teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de organização criminosa e tráfico de drogas.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local, que foi denegado.
- A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível, considerando a situação da Agravada, que possui filho menor de 12 anos, e a alegação de que a criança reside no exterior com o pai.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a substituição da prisão preventiva da Agravada por prisão domiciliar. 2. A Agravada teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de organização criminosa e tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local, que foi denegado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível, considerando a situação da Agravada, que possui filho menor de 12 anos, e a alegação de que a criança reside no exterior com o pai. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, entendeu ser possível a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças, exceto em casos de crimes com violência ou grave ameaça. 5. A Lei n. 13.769/2018 assegura a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 6. No caso, a Agravada demonstrou possuir filho menor de 12 anos, e a conduta imputada não foi cometida com grave ameaça ou violência, preenchendo os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 7. O argumento de que a criança reside no exterior não constitui situação excepcionalíssima que impeça a concessão da prisão domiciliar, conforme entendimento da Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível para mulheres com filhos menores de 12 anos, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 2. A residência da criança no exterior não constitui situação excepcionalíssima que impeça a concessão da prisão domiciliar". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 312, 318, 318-A, 318-B. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.