AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 973604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à segregação cautelar, é necessária a fundamentação concreta, sob as balizas do art.
- O Magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elementos concretos - ao fazer menção à gravidade concreta da conduta imputada, deduzida a partir da quantidade de drogas -, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a prisão preventiva.
- As circunstâncias mencionadas na decisão agravada se mostram suficientes, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, notadamente porque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessivamente elevada e o réu é primário e de bons antecedentes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à segregação cautelar, é necessária a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. O Magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elementos concretos - ao fazer menção à gravidade concreta da conduta imputada, deduzida a partir da quantidade de drogas -, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a prisão preventiva. 3. As circunstâncias mencionadas na decisão agravada se mostram suficientes, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, notadamente porque a quantidade de drogas apreendidas não foi excessivamente elevada e o réu é primário e de bons antecedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.