HABEAS CORPUS — HC 974309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CONCESSIVA CASSSADA PELO TRIBUNAL A QUO.
- Ordem concedida para cassar o acórdão do Tribunal de origem (Agravo de Execução Penal n.
- 8000234-93.2024.8.21.0016/RS) e, por conseguinte, restabelecer a decisão do Juízo da Vara Adjunta de Execuções Criminais da comarca de Ijuí/RS.
Resultado indicado
Ordem concedida para cassar o acórdão do Tribunal de origem (Agravo de Execução Penal n.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 11.846/2023. DECISÃO CONCESSIVA CASSSADA PELO TRIBUNAL A QUO. ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO. DECISÃO CONCESSIVA RESTABELECIDA. PARECER ACOLHIDO. Ordem concedida para cassar o acórdão do Tribunal de origem (Agravo de Execução Penal n. 8000234-93.2024.8.21.0016/RS) e, por conseguinte, restabelecer a decisão do Juízo da Vara Adjunta de Execuções Criminais da comarca de Ijuí/RS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.