DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 974331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pronúncia pelos crimes previstos nos arts.
- 121, § 2º, I e VI, na forma do § 2º-A, I, § 7º, III; e 14, II; e do art.
- A impetrante alega inexistência de indícios suficientes de autoria, ausência de elementos probatórios idôneos para fundamentar a submissão ao Tribunal do Júri e impossibilidade de pronúncia baseada exclusivamente em depoimentos contraditórios e sem confirmação em juízo.
- A questão em discussão consiste em saber se há indícios suficientes de autoria que justifiquem a pronúncia do paciente, considerando a alegação de depoimentos contraditórios e a ausência de confirmação em juízo.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pronúncia pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e VI, na forma do § 2º-A, I, § 7º, III; e 14, II; e do art. 129, § 13, na forma do art. 61, II, h, todos do Código Penal. 2. A impetrante alega inexistência de indícios suficientes de autoria, ausência de elementos probatórios idôneos para fundamentar a submissão ao Tribunal do Júri e impossibilidade de pronúncia baseada exclusivamente em depoimentos contraditórios e sem confirmação em juízo. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há indícios suficientes de autoria que justifiquem a pronúncia do paciente, considerando a alegação de depoimentos contraditórios e a ausência de confirmação em juízo. III. Razões de decidir4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso adequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria, não se demandando certeza necessária à condenação, sendo as dúvidas resolvidas pro societate. 6. A análise de indícios de autoria e materialidade realizada pela Corte local foi fundamentada e baseada em provas colhidas em juízo, não cabendo reexame de provas em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui recurso adequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria, não se demandando certeza necessária à condenação. 3. Não cabe reexame de provas em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; CP, arts. 121, § 2º, I e VI, § 2º-A, I, § 7º, III; 14, II; 129, § 13; 61, II, h. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 948.115/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.