PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 974333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
- A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e incidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às provas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta Corte.
- Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o acórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente, ensejando a incidência da atenuante prevista no art.
Resultado indicado
Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. 1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e incidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às provas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o acórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente, ensejando a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.