PENAL — AgRg no HC 975072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (NOTÍCIA DA MOVIMENTAÇÃO DE 10 TONELADAS DE DROGAS).
- ALEGAÇÃO DE NÃO SE TRATAR DE REEXAME DA CONDENAÇÃO.
- INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO.
- COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (NOTÍCIA DA MOVIMENTAÇÃO DE 10 TONELADAS DE DROGAS). ALEGAÇÃO DE NÃO SE TRATAR DE REEXAME DA CONDENAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO. CONTRADIÇÕES APRESENTADAS NAS NARRATIVAS DOS ACUSADOS. DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS EM LARGA ESCALA. CINCO CÉLULAS OPERATIVAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA (SÚMULA 568/STJ). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando, além de o tema ser objeto de jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior de Justiça, inexiste o alegado constrangimento ilegal. 2. Hipótese em que comprovado nos autos que a associação criminosa em análise era composta por cinco células operativas, todas com intensa relação entre si e voltadas ao narcotráfico, além de terem os acusados entrado em contradições em suas versões apresentadas. 3. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula 568/STJ). 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.