AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 975442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO.
- É incabível habeas corpus contra o indeferimento de pedido liminar em outro writ ajuizado em Tribunal de segunda instância, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou de teratologia, o que, na espécie, não ocorreu.
- No caso, o dito constrangimento ilegal não é perceptível, de plano, à vista dos fundamentos lançados para justificar a decretação da custódia cautelar, notadamente em face da apreensão de mais de 31 kg de maconha, mais 3 kg de cocaína e 104 comprimidos de ecstasy, além de uma pistola glock, com seletor de rajada, numeração suprimida e 14 munições de calibre .380.
- Sem o julgamento do mérito da impetração na origem, é inviável a pretendida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. É incabível habeas corpus contra o indeferimento de pedido liminar em outro writ ajuizado em Tribunal de segunda instância, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou de teratologia, o que, na espécie, não ocorreu. 2. No caso, o dito constrangimento ilegal não é perceptível, de plano, à vista dos fundamentos lançados para justificar a decretação da custódia cautelar, notadamente em face da apreensão de mais de 31 kg de maconha, mais 3 kg de cocaína e 104 comprimidos de ecstasy, além de uma pistola glock, com seletor de rajada, numeração suprimida e 14 munições de calibre .380. 3. Sem o julgamento do mérito da impetração na origem, é inviável a pretendida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.