PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 975597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
- Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto quando verificada de plano a existência de flagrante ilegalidade, a qual não se verifica no caso dos autos.2.
- As provas produzidas na origem indicam que o agravante rompeu parcialmente o obstáculo, iniciando os atos executórios do crime de furto, o que diferencia o caso em apreço do julgado no AgRg no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS EXECUTÓRIOS INICIADOS. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto quando verificada de plano a existência de flagrante ilegalidade, a qual não se verifica no caso dos autos.2. As provas produzidas na origem indicam que o agravante rompeu parcialmente o obstáculo, iniciando os atos executórios do crime de furto, o que diferencia o caso em apreço do julgado no AgRg no AREsp n. 2.550.813/SP. 3. Alterar a conclusão a que chegou a origem demandaria reexame dos fatos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.