DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 975736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SEGUNDO PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO SE ADMITE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
- ANÁLISE DO DOLO ESPECÍFICO QUE DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE, NÃO SENDO CABÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, alegando constrangimento ilegal por ausência de dolo específico no crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação dessa súmula.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. SEGUNDO PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO SE ADMITE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ANÁLISE DO DOLO ESPECÍFICO QUE DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE, NÃO SENDO CABÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, alegando constrangimento ilegal por ausência de dolo específico no crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação dessa súmula. 3. A questão também envolve a análise da alegação de ausência de dolo específico necessário para a configuração do crime de descumprimento de medidas protetivas. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. No caso concreto, não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que o mérito do habeas corpus já foi julgado pelo Tribunal de origem, denegando a ordem. 6. A alegação de ausência de dolo específico deverá ser analisada pelo juízo competente, não sendo cabível a análise na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.