AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 975914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto em favor de Danilo Farias de Jesus contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, em que pleiteava o relaxamento da prisão preventiva por suposta atuação ilegal da Guarda Municipal.
- Também alega ausência do periculum libertatis.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de exame vertical, em habeas corpus, da atuação estatal; (ii) analisar se o édito preventivo carece de fundamentação idônea.
- O exame da suposta ilegalidade das diligências realizadas pela Guarda Municipal, amparada em vídeos externos aos autos, exige dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser submetido à instância ordinária, no curso da instrução processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em favor de Danilo Farias de Jesus contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, em que pleiteava o relaxamento da prisão preventiva por suposta atuação ilegal da Guarda Municipal. Também alega ausência do periculum libertatis. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de exame vertical, em habeas corpus, da atuação estatal; (ii) analisar se o édito preventivo carece de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 3. O exame da suposta ilegalidade das diligências realizadas pela Guarda Municipal, amparada em vídeos externos aos autos, exige dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser submetido à instância ordinária, no curso da instrução processual. 4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas (867g de cocaína e 542g de maconha), tentativa de fuga, petrechos para tráfico e maus antecedentes do agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de ilicitude das provas, no caso, exige revolvimento fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. 2. A prisão preventiva se justifica quando há elementos concretos quanto à gravidade da conduta e risco de reiteração delitiva, sendo idônea a fundamentação baseada em quantidade e diversidade de entorpecentes, tentativa de fuga e maus antecedentes.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.