PROCESSUAL PENAL — HC 976113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- VINCULAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PARECER OPINATIVO. VINCULAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.