PENAL — HC 976115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
- A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do writ.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal no aumento da pena pela continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 aplicada está fundamentada na prática reiterada dos abusos sexuais ao longo do tempo (aproximadamente 8 anos), não sendo desproporcional.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 20 anos de reclusão.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. 1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal no aumento da pena pela continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 aplicada está fundamentada na prática reiterada dos abusos sexuais ao longo do tempo (aproximadamente 8 anos), não sendo desproporcional. 3. Constatada ilegalidade na dosimetria da pena pela aplicação cumulativa das causas de aumento, sem fundamentos concretos, em desacordo com o dispositivo legal de regência e entendimento desta Corte. 4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 20 anos de reclusão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.