PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 976227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E/OU FAMILIARES.
- INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA.
- A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima e/ou familiares.
- Caso em que não foram evidenciadas particularidades fáticas capazes de ensejar o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo n.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 593/STJ. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E/OU FAMILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PARECER ACOLHIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima e/ou familiares. 2. Caso em que não foram evidenciadas particularidades fáticas capazes de ensejar o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo n. 918 e à Súmula 593 do STJ 3. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.