DIREITO PENAL — AgRg no HC 976332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- A defesa busca a reforma da decisão para o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância e a atipicidade da conduta.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravante e o valor dos bens furtados.
- O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do delito, não sendo considerado insignificante.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão para o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância e a atipicidade da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravante e o valor dos bens furtados. III. Razões de decidir 3. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do delito, não sendo considerado insignificante. 4. A reiteração criminosa do agravante, evidenciada por sua folha de antecedentes, demonstra elevado grau de reprovabilidade da conduta, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época do delito. 2. A reiteração delitiva do agente impede a aplicação do princípio da insignificância, devido ao elevado grau de reprovabilidade da conduta". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 77, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.431.885/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no HC 964.319/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19.02.2025....
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.