DIREITO PENAL — AgRg no AgRg no HC 976686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu prisão domiciliar a ora agravada - condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de prisão domiciliar a mãe de crianças menores de 12 anos, condenada em regime fechado.
- A análise envolve a ponderação entre a proteção integral da criança e a segurança pública, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no delito praticado.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, mesmo em regime fechado, sem a necessidade de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, desde que não haja violência ou grave ameaça no crime.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu prisão domiciliar a ora agravada - condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de prisão domiciliar a mãe de crianças menores de 12 anos, condenada em regime fechado. 3. A análise envolve a ponderação entre a proteção integral da criança e a segurança pública, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no delito praticado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, mesmo em regime fechado, sem a necessidade de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, desde que não haja violência ou grave ameaça no crime. 5. Não foi demonstrada situação excepcional que impeça a concessão do benefício, sendo a decisão agravada mantida para assegurar a proteção integral das crianças. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. É possível a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, condenadas em regime fechado, sem a necessidade de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. 2. A proteção integral da criança deve ser considerada na análise da concessão do benefício.". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117; CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2018; STJ, RHC 145.931/MG, Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 16/3/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.