DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 976837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior.
- O agravante sustenta que o habeas corpus atual não possui identidade com o anterior, pois trata de questão diversa relacionada à dosimetria da pena, especificamente sobre a inidoneidade do aumento da pena baseado na quantidade e diversidade de narcóticos.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus atual configura mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior, impedindo seu conhecimento.
- A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que o habeas corpus atual é uma reiteração de pedido já analisado, o que impede seu conhecimento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. O agravante sustenta que o habeas corpus atual não possui identidade com o anterior, pois trata de questão diversa relacionada à dosimetria da pena, especificamente sobre a inidoneidade do aumento da pena baseado na quantidade e diversidade de narcóticos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus atual configura mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que o habeas corpus atual é uma reiteração de pedido já analisado, o que impede seu conhecimento. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado impede seu conhecimento, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.