HABEAS CORPUS — HC 976867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DROGAS NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DROGAS NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.