DIREITO PENAL — AgRg no HC 977114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO QUE FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
- DECISÃO AGRAVADA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com afastamento da minorante prevista no art.
- O recorrente foi condenado por portar expressiva quantidade e variedade de drogas, incluindo cocaína, crack e LSD, prontas para venda, o que indicou dedicação à atividade criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO QUE FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONFORMIDADE COM OS ARTS. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O recorrente foi condenado por portar expressiva quantidade e variedade de drogas, incluindo cocaína, crack e LSD, prontas para venda, o que indicou dedicação à atividade criminosa. 3. As instâncias ordinárias afastaram a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, fundamentando-se na quantidade e diversidade das drogas apreendidas e na dedicação do recorrente à atividade criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, aliadas a elementos que indicam dedicação à atividade criminosa, justificam o afastamento da minorante do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial fechado. III. Razões de decidir 5. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas constituem fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante, evidenciando dedicação à atividade criminosa. 6. A fixação do regime inicial fechado foi devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, em conformidade com os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que inadmite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.