DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 977166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da pena de detenção por restritiva de direitos e a fixação do regime prisional aberto, em razão de reincidência não específica e quantidade de pena imposta, inferior a quatro anos.
- A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do paciente, não específica, e a pena inferior a quatro anos permitem a fixação do regime prisional aberto e a substituição da pena de detenção por restritiva de direitos.
- A questão também envolve a análise da ausência de exame médico complementar para atestar a gravidade da lesão corporal sofrida pela vítima, o que poderia inviabilizar a classificação do delito como lesão corporal grave.
- A reincidência do paciente, ainda que não específica, justifica a fixação do regime prisional semiaberto, conforme a Súmula 269 do STJ, que admite tal regime para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da pena de detenção por restritiva de direitos e a fixação do regime prisional aberto, em razão de reincidência não específica e quantidade de pena imposta, inferior a quatro anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do paciente, não específica, e a pena inferior a quatro anos permitem a fixação do regime prisional aberto e a substituição da pena de detenção por restritiva de direitos. 3. A questão também envolve a análise da ausência de exame médico complementar para atestar a gravidade da lesão corporal sofrida pela vítima, o que poderia inviabilizar a classificação do delito como lesão corporal grave. III. Razões de decidir 4. A reincidência do paciente, ainda que não específica, justifica a fixação do regime prisional semiaberto, conforme a Súmula 269 do STJ, que admite tal regime para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. 5. A ausência de exame médico complementar não foi objeto de cognição pela Corte de origem, impedindo o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 6. A circunstância judicial desfavorável, que levou à fixação da pena-base acima do mínimo legal, impede a substituição da pena de detenção por restritiva de direitos, conforme o art. 44, III, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A reincidência, ainda que não específica, justifica a fixação do regime prisional semiaberto para penas inferiores a quatro anos, conforme a Súmula 269 do STJ. 2. A ausência de exame médico complementar não pode ser analisada pelo STJ, por não ter sido objeto de cognição pela Corte de origem. 3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a substituição da pena de detenção por restritiva de direitos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269; STF, Súmula 718; STF, Súmula 719.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.