AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 977189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E JOGOS DE AZAR.
- AUTONOMIA DO PODER JUIDICIÁRIO NA DISTRIBUIÇÃO DO TRABALHO.
- Este Tribunal, em hipóteses similares, em que questionada a designação de magistrado ou magistrada em substituição nas hipóteses do Provimento 1.870/2011, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem entendido pela ausência de violação do princípio do juiz natural.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E JOGOS DE AZAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUTONOMIA DO PODER JUIDICIÁRIO NA DISTRIBUIÇÃO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, ausente ilegalidade a ser sanada na presente via, seja diante da ausência de prévia análise da controvérsia por colegiado do Tribunal de origem, impedindo a análise por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância, seja diante da existência de precedente que infirma a alegação de cerceamento de defesa ou ofensa ao juiz natural, tratando-se de procedimento adotado pelo Poder Judiciário estadual, que detêm autonomia para regulamentar os procedimentos de distribuição/atribuição de ações penais. 2. Este Tribunal, em hipóteses similares, em que questionada a designação de magistrado ou magistrada em substituição nas hipóteses do Provimento 1.870/2011, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem entendido pela ausência de violação do princípio do juiz natural. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.