AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 977397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS.
- Estão devidamente justificadas a regressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos, diante da gravidade da falta praticada pelo paciente, o qual estava na posse de aparelho celular dentro do presídio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Estão devidamente justificadas a regressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos, diante da gravidade da falta praticada pelo paciente, o qual estava na posse de aparelho celular dentro do presídio. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.