DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 977452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para anular a ação penal, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento do pedido de interrogatório virtual do acusado, que está foragido.
- A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para anular a ação penal, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento do pedido de interrogatório virtual do acusado, que está foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência. 4. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente dispostos na legislação processual. 5. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus. Tese de julgamento: "Réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência de instrução e julgamento, conforme jurisprudência pacífica do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.007/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024; STF, HC 238659/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15.04.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.