HABEAS CORPUS — HC 977652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS.
- PEDIDO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA FORMULADO PELA DEFESA.
- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 16/5/2025.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO FEITO DE FORMA REGULAR. COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSAS DILIGÊNCIAS NOS AUTOS. PEDIDO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA FORMULADO PELA DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 16/5/2025. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.