HABEAS CORPUS — HC 977862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
- APENADO QUE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- HISTÓRICO DE FUGA E ENVOLVIMENTO EM AÇÕES VIOLENTAS NO INTERIOR DO SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. APENADO QUE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HISTÓRICO DE FUGA E ENVOLVIMENTO EM AÇÕES VIOLENTAS NO INTERIOR DO SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 662/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.