AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 978176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL.
- 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "[n]ão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".
- Não se verifica ilegalidade no acórdão que julgou prejudicado o agravo em execução em razão da extinção da pena privativa de liberdade, dado o integral cumprimento.
- Inexiste "interesse de agir no recurso ou ação em que o réu teve extinta sua punibilidade, independentemente da tese defendida" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "[n]ão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Não se verifica ilegalidade no acórdão que julgou prejudicado o agravo em execução em razão da extinção da pena privativa de liberdade, dado o integral cumprimento. 3. Inexiste "interesse de agir no recurso ou ação em que o réu teve extinta sua punibilidade, independentemente da tese defendida" (AgRg no HC n. 176.346/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe 18/2/2014). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.